Aquisição do visto
Conseguir um visto ou um “Permesso di Soggiorno”
A escola pode ajudar e aconselhar os estudantes que necessitam de um visto ou do Permesso di Soggiorno para estudar na Itália por um período de tempo prolongado.
Os cidadãos que fazem parte da União Européia não necessitam de um visto e nem de documentos específicos para a obtenção do Permesso di Soggiorno.
Os cidadãos que não fazem parte da União Europeia e que tem a intenção de permanecer na Itália por um período superior a 3 meses, terão que, obrigatoriamente, solicitar o Permesso di Soggiorno na sede oficial da polícia (Questura de Florença).
Obtenção de um visto
Você deverá consultar a sessão de vistos da Embaixada ou Consulado Italiano do seu país para determinar exatamente, quais serão os documentos necessários para entrada na Itália como um estudante estrangeiro.
Será preciso apresentar uma cópia do Certificado de inscrição (documento emitido pela InFlorenceAcademy, que confirma a inscrição num curso, e as relativas datas de início e fim do seu período na escola). Para a emissão do Certificado de inscrição, é necessário ter preenchido por completo e assinado a ficha de inscrição, assim como, ter efetuado o pagamento integral, ou seja, a taxa de inscrição não reembolsável + a taxa do curso (+ alojamento, se reservado).
Se o seu pedido de visto for negado, você deverá informar a InFlorence Academy antes do início do curso (até às 17h da última sexta-feira antes do início do curso) para obter o reembolso do pagamento efetuado (excluída a taxa de inscrição ). Caso a escola não seja notificada nos prazos descritos, resultará na perda do pagamento e no cancelamento de sua matrícula. A partir do dia 1 de setembro 2010 os estudantes dos países citados abaixo, não precisarão de visto para estudar na Itália por um período inferior a 90 dias.
Um passaporte válido será suficiente: Andorra, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Equador, El Salvador, Japão, Guatemala, Honduras, Israel, Macedônia, Malásia, México, Montenegro, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Principado de Mônaco, Singapura, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
Obtenção de um Permesso di Soggiorno
Os cidadãos que não fazem parte da União Europeia e que tem a intenção de permanecer na Itália por um período superior a 3 meses, terão que, obrigatoriamente, solicitar o Permesso di Soggiorno na sede oficial da polícia (Questura de Florença).
Para obter um Permesso di Soggiorno será necessário preencher um formulário emitido pela nossa escola (modulo di domanda) e em seguida, entregá-lo no balcão dos correios. Caso haja a necessidade, a escola poderá ajudar com a sua inscrição, que deverá ser feita pelo menos oito dias antes da sua chegada na Itália.
Serão necessários: 1. Foto 3×4 2. Uma cópia de todas as páginas do passaporte 3. Certificado de inscrição timbrado pela Embaixada ou Consulado italiano do próprio país 4. Uma cópia dos documentos do seu seguro de saúde 5. Um selo (marca da bollo) de 16€ 6. Uma cópia do visto de entrada emitido pela Embaixada ou Consulado do seu país
Para mais informações:
Ufficio Immigrazione (escritório de imigração): Via della Fortezza, 17 Tel: +39 055 4977057 Questura di Firenze (sede oficial da polícia de Florença) Via Zara 2, 50129 Firenze, Tel: Ufficio Pubbliche Relazioni + 39 055 4977602 / 603 055 49 77 057